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Período eleitoral: divulgadas orientações sobre as ações do Novo PAC

Publicado: Terça, 02 de Junho de 2026, 16h57 | Última atualização em Terça, 02 de Junho de 2026, 17h01 | Acessos: 19

A Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) divulgou, por meio de ofício, orientações aos servidores públicos federais sobre as ações do Novo PAC durante o período eleitoral (de 4 de julho a 4 de outubro – ou 25, caso haja segundo turno).

Dentre as orientações, destacam-se as vedações com relação à comunicação sobre o programa no período. A Secretaria recomenda a supressão da logomarca do Novo PAC em todos os materiais, inclusive em placas de obras, cartilhas e sites. Também está proibida a publicação de notícias, atos de divulgação e publicidade institucional, além da realização de cerimônias, sobre ações do Novo PAC. A exceção é para a divulgação de conteúdos estritamente informativos. Nesse caso, o nome do programa deve ser escrito por extenso, conforme a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Nenhuma comunicação deve utilizar as cores alusivas à marca do governo federal.

A Secretaria lembra ainda que a transferência voluntária de recursos da união aos estados e municípios está vedada, salvo recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já fisicamente iniciado e com cronograma prefixado. As restrições se estendem aos empreendimentos do Novo PAC executados por parceiros privados, mesmo que os recursos sejam também privados.

Clique aqui para acessar o ofício na íntegra.

Saiba mais sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2026.

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